JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000351-74.2021.5.23.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000351-74.2021.5.23.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 19/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000351-74.2021.5.23.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/08/2024. Juntado aos autos em 29/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000351-74.2021.5.23.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT…

Embargos de Declaração 0000837-94.2020.5.05.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a interposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos art…

Embargos de Declaração 0000835-27.2020.5.05.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a interposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos art…

Embargos de Declaração 0000379-59.2021.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS. Esta SDC, no acórdão embargado, deixou de analisar o tema “alegação de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa”, veiculado no recurso ordinário dos Embargantes. Assim, para complementar a decisão, registre-se que a norma processual (arts. 765 da CLT e 370 do C…

Embargos de Declaração 1002319-10.2021.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a interposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos arts…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.