JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000047-52.2021.5.17.0191

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000047-52.2021.5.17.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . MOTORISTA PROFISSIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que existia diferenças devidas a favor do reclamante, mesmo com a exclusão dos períodos anotados como interstícios. Ademais, consignou que a reclamada não apontou incorreção no demonstrativo do Juízo. 2. Evidencia-se, portanto, que o entendimento em sentido contrário ao acórdão recorrido só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000047-52.2021.5.17.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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