JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024546-64.2020.5.24.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024546-64.2020.5.24.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA EXISTÊNCIA DE DIAS SEM FRUIÇÃO MÍNIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional registrou que existem alguns dias no período laborado em que não houve a fruição mínima de uma hora, ainda que fracionados os intervalos, como por exemplo, em 25, 26 e 30 de abril de 2017, entre outros esparsos ao longo do interregno de vigência do contrato de trabalho, que se iniciou em 2003 e permanece em vigor. Consignou ainda que os documentos de ponto evidenciam em vários dias do período a contratual a fruição do intervalo interjornada inferior a onze horas . Nesse cenário, para acolher as alegações da reclamada e concluir que houve regular fruição dos intervalos em debate seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na esteira da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada. Ademais, a decisão foi pautada nas provas efetivamente produzidas nos autos (controles de frequência juntados pela reclamada), razão pela qual não se cogita de violação aos dispositivos legais que regem a distribuição do ônus da prova. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024546-64.2020.5.24.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-83.2021.5.20.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REGISTRA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das horas intervalares suprimidas ao argumento de que a norma coletiva dispôs, tão somente, acerca da forma de cumprimento da…

Agravo 0000102-23.2018.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-80.2017.5.05.0029

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTAS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO INTEGRALMENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ficou incontroverso nos autos que o Autor exerceu a função de motorista de 1º/10/2014 a 10/2/2017. 2. Com base na prova oral, o Tribunal Regional concluiu que os motoristas pos…

Agravo 1000562-65.2019.5.02.0318

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "em que pese o intervalo interjornada, no caso do reclamante, poder ser fracionado, conforme previsto no §3º, do artigo 235-C, da CLT, certo é que não há nenhuma anotação do fracionamento, sendo devida, portanto, a condena…

Agravo 0000047-52.2021.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . MOTORISTA PROFISSIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que existia diferenças devidas a favor do reclamante, mesmo com a exclusão dos períodos anotados como interstícios. Ademais, consignou que a reclamada não apontou incorreção no demonstrativo do Juízo. 2. Evidencia-se, portanto, que o entendimento em sentido contrário ao acórdão recorrido só …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.