JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001086-38.2018.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0001086-38.2018.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. A Corte de origem, ao negar provimento ao apelo no particular, não erigiu tese de mérito no pertinente à questão jurídica, o que, de plano, afasta a indicação de ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, caput , da Constituição da República, que consistem em preceitos constitucionais sobre matéria previdenciária. Ademais, não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001086-38.2018.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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