- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0000426-84.2020.5.13.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . OMISSÃO CARACTERIZADA Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica, prevista no Anexo da NR 15 da Portaria 3.214/78, com respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. No entanto, não houve pronunciamento quanto à inversão do ônus da sucumbência e o índice aplicável para a correção monetária. Assim, constatada a existência de omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000426-84.2020.5.13.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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