JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011514-30.2017.5.03.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0011514-30.2017.5.03.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011514-30.2017.5.03.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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