JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011109-92.2018.5.15.0048

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0011109-92.2018.5.15.0048, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011109-92.2018.5.15.0048. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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