JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000422-49.2016.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000422-49.2016.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SALDO SALÁRIO REFERENTEE AO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016. VÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC (2015), revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer vício no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000422-49.2016.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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