JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001313-55.2016.5.02.0351

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001313-55.2016.5.02.0351, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, inciso IV da CLT (inciso incluído pela Lei nº 13.467/2017), o deferimento da nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a presença do vetor “omissão”, isto é, que a Corte Regional, não obstante provocada por Embargos Declaratórios, tenha deixado de apreciar questões relevantes para o desenrolar da lide. No caso dos autos, contudo, a Corte Regional apreciou os aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, não obstante em sentido contrário aos interesses da ré. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Transcendência ausente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO – PRECLUSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As matérias não foram examinadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001313-55.2016.5.02.0351. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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