- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010607-97.2022.5.03.0097, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. CONGELAMENTO DO VALOR DA PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o congelamento e a supressão do adicional por tempo de serviço - ATS, parcela prevista em norma da empresa não assegurada por preceito de lei, pela celebração de acordo coletivo de trabalho e implementação de novo Plano de Cargos e Salários, constituem alteração do pactuado, a ensejar a pronúncia da prescrição total da postulação de diferenças salariais, nos termos da Súmula n.º 294 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010607-97.2022.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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