JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184900-06.2006.5.01.0342

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184900-06.2006.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ÀS DIFERENÇAS DE PLR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO PRAZO DE 5 ANOS A CONTAR DA DATA DO EVENTO LESIVO. ART. 7º, XXIX, DA CF. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE OS DIVIDENDOS PREVISTA EM TERMO DE ACORDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. BASE DE CÁLCULO DA PLR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0184900-06.2006.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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