JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001076-56.2016.5.09.0670

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001076-56.2016.5.09.0670, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Se o laudo pericial concluiu que o autor apenas eventualmente ingressava no local do abastecimento (tido como perigoso), não reconheceu qualquer frequência de ingresso, o que afastaria a ideia de “eventual” e, ainda que determinada testemunha tenha afirmado ingresso com determinada frequência, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, soberano na avaliação do conjunto probatório, prestigiou o registro técnico do laudo pericial, não havendo como, em sede extraordinária, chegar à conclusão diversa. 2. Quanto à existência de tubulação passando próxima ao local da prestação de serviços o autor, na verdade, pretende que a periculosidade seja reconhecida fora das hipóteses previstas na NR 16, sendo que o laudo pericial afastou completamente a existência de periculosidade fora da faixa de abastecimento. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001076-56.2016.5.09.0670. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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