- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 0012617-83.2018.5.15.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFETOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SINDICATO. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. O interesse na apresentação dos documentos afetos à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é evidente, porquanto tais documentos viabilizam a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança medicina do trabalho por parte da empresa, de modo a garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro à coletividade dos empregados substituídos. 3. Significa dizer que é a partir da apresentação dos documentos que o sindicato terá condições de avaliar se a ré viola o direito dos empregados substituídos, de modo a ensejar outras ações por parte do ente sindical para a garantia e proteção de meio ambiente de trabalho seguro. 4. Sob esse enfoque, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente sindical possui legitimidade e interesse para postular a apresentação de documentos aptos à demonstração do cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho, de modo a resguardar meio ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012617-83.2018.5.15.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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