JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000833-02.2013.5.05.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000833-02.2013.5.05.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC NÃO COMPROVADA. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 13/3/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/3/2024 a 12/3/2024. Ressalte-se que, apesar de alegar a indisponibilidade do sistema E-DOC do TST, a recorrente não comprovou a alegação por meio da juntada de certidão oficial. O print da tela do computador não comprova qualquer problema técnico, mas provável dificuldade de utilizar o sistema. Acrescente-se que não consta do histórico presente no site do TST indisponibilidade no período recursal. Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000833-02.2013.5.05.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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