JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001424-34.2023.5.02.0435

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo 1001424-34.2023.5.02.0435, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em a parte ampara a sua pretensão recursal tão somente na indicação de divergência jurisprudencial e o único julgado colacionado é proveniente de Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, o que não atende ao disposto no artigo 896, “a”, da CLT. Nesse contexto, não afastado o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001424-34.2023.5.02.0435. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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