JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010625-60.2017.5.03.0173

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010625-60.2017.5.03.0173, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM PETIÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes à correção monetária não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Precedente desta Turma. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010625-60.2017.5.03.0173. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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