JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001066-52.2021.5.02.0431

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1001066-52.2021.5.02.0431, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001066-52.2021.5.02.0431. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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