JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000486-50.2020.5.06.0144

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000486-50.2020.5.06.0144, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000486-50.2020.5.06.0144. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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