JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000898-73.2017.5.02.0501

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1000898-73.2017.5.02.0501, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TEMA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a Turma julgadora negou provimento ao recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, em razão do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Interpostos embargos, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice contido na Súmula nº 353 do TST. II. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, a Súmula nº 353 do TST, ao restringir o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, não viola o ordenamento jurídico, porquanto editada em consonância com o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/98, que estabelece ser da competência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgar, em última instância, os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista. III. Ademais, a pretensão da parte remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, apreciados pela Turma Julgadora por ocasião do julgamento do agravo interno em agravo de instrumento, hipótese não contemplada pela Súmula nº 353 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. TEMA RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. No tema reconhecimento de relação de emprego / competência da justiça do trabalho, a Turma Julgadora não reconheceu a transcendência da causa, negando provimento ao agravo interno. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no art.896-A, § 4º, da CLT. II. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão Turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. III. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa em relação à matéria impugnada, de fato são incabíveis os embargos interpostos, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000898-73.2017.5.02.0501. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000627-95.2021.5.02.0607

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TEMA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a Turma julgadora negou provimento ao recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, em…

Agravo 0000199-23.2016.5.08.0128

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/08/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma Julgadora manteve a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista erigindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da 2ª Turma denegou seguimento ao ape…

Agravo 1000831-79.2020.5.02.0703

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma julgadora não reconheceu a transcendência da causa. Opostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, com fundamento no art. 896-A, …

Agravo 1000748-72.2018.5.02.0464

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão…

Agravo 0010412-03.2018.5.03.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, no acórdão embargado, a Turma julgadora decidiu que a causa não oferece transcendência. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.