- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-81.2019.5.15.0074, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO TEMA E AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. INOVAÇÃO, NO PRESENTE AGRAVO INTERNO, QUANTO À PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OJ-62 DA SDI-1 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que o agravo de instrumento em recurso de revista do Município reclamado abordou as diferenças salariais deferidas à Reclamante, pela inobservância do piso previsto na Lei 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica nacional. Apreciando-o, a decisão agravada negou-lhe seguimento, por ausência de transcendência da matéria. 2. Já no presente agravo interno, o Município reclamado sequer observa a matéria recursal, nem tangencia o referido pilar decisório. A agravante tão somente requer a declaração, de ofício, de incompetência material da Justiça do Trabalho (ADI 3395/DF/STF) por se tratar de pretensão fundada na relação jurídico-administrativa vigente entre as partes. 3. Tal é inviável, ante o teor da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 deste TST, no sentido de que " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Julgados da SDI-1/TST. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o presente apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010378-81.2019.5.15.0074. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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