- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-91.2023.5.06.0232, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT decorrente da ausência de pagamento da indenização prevista no art. 479 da CLT, por esbarrar a revista nos obstáculos do art. 896, §§ 1º-A, III, e 9°, da CLT e da Súmula 442 do TST, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 2.551,39 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000239-91.2023.5.06.0232. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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