- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0010918-95.2015.5.01.0483, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . PETROLEIRO. EMPREGADO EMBARCADO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO EM ALTO MAR. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. HORAS TRABALHADAS. SUPRESSÃO DOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS REMUNERADOS. No caso, a demanda consiste em pedido de horas extras formulado pelo empregado petroleiro que atuava embarcado em plataforma de petróleo sob a escala 14x21, em relação ao labor nos dias que seriam destinados a repouso semanal remunerado . O Tribunal a quo considerou inválido o sistema de compensação de jornada 14x21 imposto unilateralmente pela Petrobras, com base na Tese Jurídica prevalecente nº 4 vigente no âmbito regional. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Precedentes. Por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, não subsistem as violações legais e constitucionais invocadas, assim como a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010918-95.2015.5.01.0483. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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