- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0006935-28.2014.5.01.0482, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PETROLEIRO. EMPREGADO EMBARCADO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO EM ALTO MAR. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da validade do regime de compensação de jornada 14x21, estabelecido para os petroleiros que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, à luz da Lei nº 5.811/72. Pela decisão agravada, foi reconhecida a validade do regime compensatório de jornada adotado pela reclamada, com fundamento na Lei nº 5.811/72, no sentido de que os petroleiros que trabalham na jornada 14x21 não fazem jus ao repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49. Entretanto, na hipótese sub judice , o sistema de compensação de jornada de trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21 foi imposto unilateralmente pela Petrobras, particularidade que destoa da jurisprudência desta Corte, o que impede a aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para apreciação do recurso de revista, considerando-se que a compensação da jornada 14x21 (trabalhadores embarcados) foi imposta unilateralmente pela Petrobras. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS . PETROLEIRO. EMPREGADO EMBARCADO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO EM ALTO MAR. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS . SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE . Nesta Corte superior prevalece o entendimento de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Precedentes. O Tribunal Regional, ao entender que era inválido o acordo de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores embarcados, decidiu em sintonia com o disposto na jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006935-28.2014.5.01.0482. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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