- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000043-15.2019.5.10.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. 2. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PARTE QUE NÃO SUSCITOU PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. INDENIZAÇÃO POR DESGASTE DO VEÍCULO. CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO EMPREGADO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITAS AOS CLIENTES. 5. BANCÁRIO. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO ARTIGO 791-A DA CLT. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Não se conhece de agravo, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, limitando-se a reproduzir as razões de referido recurso. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000043-15.2019.5.10.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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