JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000475-59.2021.5.02.0312

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno 1000475-59.2021.5.02.0312, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LIMPEZA DE AERONAVE - CIRCULAÇÃO NA ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " constato que o minucioso laudo produzido nos autos (ID fdc8157), deixa indene de dúvidas que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza de aeronaves, ativou-se em condições de periculosidade, porquanto desenvolvia suas atividades em área de risco, de acordo com o que preconiza o anexo 2, quadro 1, alínea ' c' e quadro 2, alínea ' g' , da Norma Regulamentadora 16, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho " e que " Pontuo que o anexo 2 da NR-16, no quadro 1, alínea ' c' , conceitua como atividades ou operações perigosas aquelas realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, conferindo o direito ao adicional de 30% a todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco ", bem como que " o Perito constatou que a autora transitou diária e habitualmente nas áreas de risco (fora da aeronave), as quais sequer foram devidamente demarcadas pela ré, razão pela qual escorreita a sentença que considerou a atividade perigosa ". Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o empregado que desenvolve suas atividades na área de abastecimento das aeronaves faz jus a percepção do adicional de periculosidade em razão de se encontrar sujeito a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000475-59.2021.5.02.0312. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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