Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0052100-58.2009.5.02.0446
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0052100-58.2009.5.02.0446. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/…