JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001206-48.2016.5.02.0371

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001206-48.2016.5.02.0371, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . OMISSÃO . Embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada acolhidos para suprir omissão, sem concessão de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001206-48.2016.5.02.0371. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0052100-58.2009.5.02.0446. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002480-72.2015.5.02.0471. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001433-47.2016.5.02.0465. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado, com as razões que passam a integrar a decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001128-03.2016.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-08.2017.5.10.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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