JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000076-90.2020.5.14.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000076-90.2020.5.14.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta e. 2ª Turma consignou expressamente que, conforme o teor do acórdão regional, havia a previsão nos instrumentos coletivos da possibilidade de trabalho extraordinário de segunda-feira a sexta-feira. Contudo, o reclamante trabalhou habitualmente em sobrejornada e aos sábados, o que descaracteriza o acordo de compensação de jornada, conforme o item IV da Súmula nº 85 do TST. No tocante à alegação de que a discussão dos autos enquadra-se no Tema nº 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, o acórdão já se manifestou no sentido de que " no tocante à alegação de que a discussão dos autos enquadra-se no Tema nº 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, que a discussão dos autos não diz respeito à declaração de invalidade dos instrumentos coletivos, mas de descumprimento do pactuado, o que afasta a incidência do referido de tema de repercussão geral ". Ainda, o acórdão desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno no tema pela aplicação do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Logo não há transcendência política ou jurídica nos temas. Não há transcendência social, pois não se trata de recurso da reclamada. No entanto, reconhecida a transcendência econômica, pois a discussão envolve verbas de natureza alimentar. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000076-90.2020.5.14.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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