- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 0011135-44.2017.5.15.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO. Constitui direito da parte o acesso a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, nos termos do art. 131 do CPC, que determina que o Juiz, ao formar sua convicção, deve ater-se aos fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Vulnera, pois, o aludido direito e, consequentemente, o art. 93, IX, da Constituição da República, a decisão regional que, não obstante a oposição de embargos de declaração, nega-se a emitir pronunciamento acerca de questões essenciais e de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte no momento oportuno. O Tribunal a quo furtou-se de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Houve error in procedendo na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Fica sobrestada a apreciação do agravo de instrumento do reclamado, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a esta Turma para que sejam apreciados, além do referido recurso, as questões objeto deste provimento, com ou sem interposição de novo recurso pelas partes. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011135-44.2017.5.15.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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