JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000528-18.2017.5.05.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000528-18.2017.5.05.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO. Constitui direito da parte o acesso a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, nos termos do art. 131 do CPC, que determina que o juiz, ao formar sua convicção, deve ater-se aos fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Vulnera, pois, o aludido direito e, consequentemente, o art. 93, IX, da Constituição da República a decisão regional em que, não obstante a oposição de embargos de declaração, foi negado pronunciamento acerca de questões essenciais e de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte no momento oportuno. O Tribunal a quo furtou-se de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Houve error in procedendo na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000528-18.2017.5.05.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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