JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-69.2011.5.07.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-69.2011.5.07.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO VERIFICADA NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição por considerar preclusa a oportunidade para debater, em fase de execução, a nulidade de citação verificada no processo de conhecimento e devidamente analisada por ocasião da interposição de recurso ordinário, decisão esta transitada em julgado. Não se cuida, portanto, de nulidade processual arguida pela primeira vez, senão de matéria já examinada. Nessas circunstâncias, o reconhecimento de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal pressupõe a incursão no exame de legislação infraconstitucional. Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-69.2011.5.07.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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