JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002758-51.2016.5.02.0467

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1002758-51.2016.5.02.0467, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP (ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7 . º, CLT). No caso em exame, extrai-se da decisão de admissibilidade que, muito embora a reclamada tenha apresentado seguro - garantia, com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGUT. n. 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice na SUSEP, consoante determina o art. 5 . º, II, do Ato referenciado . Diante da ausência da referida certidão, não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos termos do art. 6 . º, II, do mesmo Ato Conjunto. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002758-51.2016.5.02.0467. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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