JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001482-30.2021.5.02.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1001482-30.2021.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide a Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001482-30.2021.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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