JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002706-62.2013.5.01.0481

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0002706-62.2013.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. No agravo de instrumento, a reclamada não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002706-62.2013.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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