JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021309-23.2014.5.04.0205

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0021309-23.2014.5.04.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOSICIONAMENTO. DECISÃO EXTRA PETITA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts . 896, §§ 1 . º - A e 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021309-23.2014.5.04.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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