- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 1000031-30.2020.5.02.0710, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de nulidade do julgado. Fundamentou que foi dispensado o comparecimento pessoal das partes (que não reunissem condições adequadas de participação remota) à audiência inicial telepresencial, estabelecendo-se como "suficiente a participação do(a) respectivo(a) advogado(a), com os poderes especificados enumerados no art. 105 do CPC" (fl. 48). Registrou que houve intimação com expressa indicação de cumprimento das determinações do despacho de fls. 47/48, no qual há expressa menção à apresentação de defesa. Pontuou que a prova documental comprova a intimação do patrono da reclamada acerca de tal determinação. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000031-30.2020.5.02.0710. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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