- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 1001603-61.2017.5.02.0472, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ante a possível violação do art. 7 . º, XXIX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, o reclamante ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais em 3/8/2017. Informa que para o ajuizamento da presente demanda seria necessária a ciência inequívoca da lesão, que se deu apenas em 3/9/2013, data em que obteve o laudo pericial produzido nos autos da ação acidentária 5539-47.2013.8.26.0565 movida em face do INSS. O Tribunal Regional entendeu pela caracterização da prescrição, consignando que a ciência inequívoca da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho se deu com a reabilitação profissional, em 18/9/2008, quando o reclamante retornou ao trabalho após a alta médica, sendo esta a data inicial para a contagem do prazo prescricional da ação de reparação de danos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Na hipótese, a ciência inequívoca da lesão se deu com a realização do laudo pericial na ação acidentária, em 3/8/2013, data em que se evidenciou a extensão das perdas funcionais que acometeram o autor. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001603-61.2017.5.02.0472. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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