- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000389-76.2019.5.12.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o reclamante, em razão de acidente do trabalho típico, ficou afastado em gozo de benefício previdenciário, tendo retornado ao trabalho em 14.03.2017. Não obstante, manteve a sentença quanto à prescrição quinquenal pronunciada, considerando como marco inicial do prazo prescricional o atendimento médico realizado em 04.07.2005. 2. Quanto à pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o marco inicial do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade, que somente se dá com a cessação do benefício previdenciário, oportunidade em que o trabalhador tem o conhecimento inquestionável do grau de comprometimento determinado pela enfermidade e do impacto desse comprometimento no exercício da atividade laboral. 3 . No caso, não há prescrição quinquenal a pronunciar, pois a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15.04.2019, ou seja, menos de cinco anos após a alta previdenciária (14.03.2017). Também não há falar em prescrição bienal, pois a rescisão contratual ocorreu em 18.04.2017 (fato incontroverso). Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, em razão do provimento do recurso de revista do reclamante para, afastada a prescrição pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000389-76.2019.5.12.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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