- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0010325-15.2016.5.15.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA PORTADORES DE DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. NEXO CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a matéria relativa à estabilidade prevista em norma coletiva a portador de doença profissional foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, sobretudo ante a constatação, pelo Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, da configuração de nexo concausal, decorrente do agravamento de doença degenerativa, comprovadamente manifestada na vigência do contrato de trabalho, em virtude da atividade laborativa prestada pelo Reclamante, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010325-15.2016.5.15.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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