- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020348-53.2020.5.04.0664, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. POSTO DE ABASTECIMENTO. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO E VISTORIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade é devido nos casos em que o empregado, ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento, desempenhe suas funções com ingresso e permanência em área de risco. 2. Na hipótese dos autos, o registro fático revela que o trabalho realizado pelo reclamante, em atividades de apoio técnico e vistoria em área de abastecimento, de forma não eventual, sujeitava-se a condições de risco. 3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020348-53.2020.5.04.0664. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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