Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-48.2022.5.08.0119
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DA NR-31 – DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-48.2022.5.08.0119. Relator(a): …