- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0000040-57.2023.5.08.0121, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A SBDI-1 desta Corte tem decidido no sentido de que a pausa prevista no art. 72 da CLT deve ser aplicada, por analogia, ao trabalhador rural. Acresça-se que a controvérsia não foi examinada pelo Regional sob o enfoque da suposta negociação coletiva, não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000040-57.2023.5.08.0121. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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