JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-09.2022.5.10.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-09.2022.5.10.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, asseverou, mais uma vez, haver fundamentação suficiente no acórdão para ensejar o indeferimento da gratificação especial ao reclamante. Na decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Ficou claro que " os contratos de trabalho dos paradigmas citados na petição inicial foram extintos em 2012 " e que " os TRCT juntados referem-se a contratos encerrados até 2012 ", sendo certo que o reclamante foi admitido em 2015, por isso que não foi visto apoio para o deferimento da gratificação buscada. Assim, a intenção recursal reveste-se de nítido intuito de revaloração ou reexame da prova (fugindo do que está na inicial), objetivando a reforma do decidido, o que não se insere na previsão legal dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA NA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior em análise de casos similares, em que figura no polo passivo o mesmo reclamado, tem reconhecido ofensa ao princípio da isonomia na prática adotada pelo Banco Santander, ao pagar a parcela "gratificação especial" apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual. 2 . Ocorre que, malgrado o autor alegue ter havido discriminação quanto à concessão dessa benesse pelo empregador a alguns empregados , em detrimento de outros em mesmas condições, o Tribunal Regional deixou assente a não demonstração de paradigmas em situação similar à do autor, exatamente partindo da petição inicial e dos documentos com ela trazidos . 3 . Restou consignado nos autos que " a benesse foi concedida a alguns empregados durante determinado período de tempo, especificamente entre os anos de 2012 e 2014, ou seja, quase 10 anos antes do desligamento da obreira, ocorrida em 2022 ", premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária. 4. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado nos autos, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, cuja aplicação implica a demonstração de tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. 5. Com efeito, se o reclamante não comprovou as condições de pagamento da parcela pleiteada, tampouco demonstrou as mesmas condições que a equiparariam aos empregados que supostamente teriam recebido essa parcela, não há suporte fático que permita concluir pela inobservância do princípio da isonomia, a menos que se reexaminem as provas dos autos, notadamente os documentos invocados pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula nº 126. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000194-09.2022.5.10.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000444-21.2022.5.10.0014

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA NA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior em análise de casos similares, em que figura no polo passivo o mesmo reclamado, tem reconhecido ofensa ao princípio da isonomia na prática adotada pelo Banco Santander, ao pagar a parcela "gratificação especi…

Agravo em Recurso de Revista 0000387-63.2023.5.10.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A RECLAMANTE E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivad…

Agravo em Recurso de Revista 0000387-63.2023.5.10.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A RECLAMANTE E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivad…

Agravo 0000192-47.2022.5.05.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A “gratificação especial" é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o “…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010980-43.2019.5.15.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCO SANTANDER . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Considerado o quadro fático narrado pelo Regional (Súmula 126 do TST), verifica-se que o acórdão recorrido está em plena harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de reconhecer a discriminação efetivada pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.