- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000253-90.2015.5.21.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014 . PETROBRÁS. COMPLEMENTO DE RMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, o trecho transcrito pelo recorrente desserve para fins de atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto contempla a íntegra do acórdão regional quanto ao tema, sem a realização de nenhum destaque das partes específicas. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000253-90.2015.5.21.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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