- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000117-35.2014.5.19.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO . O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso . No caso, reportando-se às razões recursais, verifica-se que a parte recorrente não atendeu à exigência legal, porquanto procedeu à transcrição apenas da ementa e do dispositivo do acórdão recorrido. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pelo recorrente às fls. 661/662 diz respeito à decisão estranha aos autos. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000117-35.2014.5.19.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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