Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0004279-04.2010.5.02.0000
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso, a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia (não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público). Observe-se que a linha de argumentação desenvolvida pelo embargante conduz à conclusão de que …