- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Recurso de Revista 0011128-42.2018.5.15.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. ATIVIDADES EM VIAS PÚBLICAS. ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a obrigação do empregador de fornecer um ambiente de trabalho salubre, com instalações sanitárias adequadas, estende-se também aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes externos e itinerantes, conforme preceitua a NR-24 do MTE. A negligência do empregador em relação à saúde e segurança de seus empregados, notadamente ao não lhes proporcionar condições mínimas de higiene, como o fornecimento adequado de instalações sanitárias, enseja a reparação por danos morais. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011128-42.2018.5.15.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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