JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001117-64.2023.5.02.0311

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Recurso de Revista 1001117-64.2023.5.02.0311, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA URBANA. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho deve ser aplicada aos trabalhadores externos de limpeza urbana, com o objetivo de garantir-lhes condições mínimas de higiene e alimentação. Nesse contexto, a omissão do empregador em fornecer instalações sanitárias adequadas a esses trabalhadores, que exercem atividades externas e itinerantes, configura violação das normas de segurança e saúde no trabalho, constituindo ato ilícito passível de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001117-64.2023.5.02.0311. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011009-21.2023.5.18.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO EM LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. APLICABILIDADE DA NR-24. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da tese fixada no Tema 54 da Tabela de IRR, a NR-24 é aplicável aos trabalhadores de limpeza urbana, ainda que exerçam atividades externas. A ausência de condições mínimas de higien…

Recurso de Revista 1000954-82.2021.5.02.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA URBANA. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem decidido pela aplicação da NR 24 do Ministério do Trabalho aos trabalhadores externos de limpeza urbana, no sentido de assegurar condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis. Assim, a jurisprudência desta Corte Super…

Recurso de Revista 0000850-78.2022.5.05.0532

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A NR 24 do Ministério do Trabalho é aplicável aos trabalhadores externos, visando assegurar condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a não observância dos padrões mí…

Recurso de Revista 0010811-69.2023.5.18.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIMPEZA URBANA - NR 24 DO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 desta Eg. Corte firmou entendimento de que a NR 24 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições mínimas de higiene e conforto a serem observadas pelos empregadores, aplica-se aos trabalhadores que r…

Recurso de Revista 0011021-17.2023.5.18.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA DE LIMPEZA URBANA. NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O debate acerca da aplicação da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho aos trabalhadores que r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.