JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020362-02.2017.5.04.0451

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020362-02.2017.5.04.0451, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má-aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020362-02.2017.5.04.0451. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
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