JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-10.2021.5.05.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-10.2021.5.05.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional, para chegar à conclusão da manutenção da responsabilidade subsidiária, analisou detalhadamente o acervo de prova documental trazido, concluindo que a segunda reclamada não comprovou o cumprimento do seu dever de fiscalização, o que caracteriza a culpa na fiscalização (culpa in vigilando). Contudo, a parte agravante não apresentou, em seu recurso de revista, todos os fundamentos apresentados pela Corte local para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo transcrito apenas a ementa do acórdão que trata do ônus da prova. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. A inobservância impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001191-10.2021.5.05.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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