- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001179-32.2013.5.19.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas carreados aos autos (Súmula 126/TST), consignou que " na hipótese dos autos, restou evidenciada que a patologia adquirida pela reclamante teve como concausa o exercício de suas atividades laborais ". Da simples leitura das razões de decidir do acórdão regional, infere-se a culpa do réu pelo surgimento da lesão na modalidade concausa, ao não adotar medidas suficientes e adequadas para eliminar os riscos aos quais a trabalhadora estava submetida, bem como o inafastável sofrimento proporcionado pela lesão, atraindo o dever de indenizar. Entender de modo diverso em relação ao nexo de causalidade e a culpa ensejaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Inviável o recurso, inclusive, por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001179-32.2013.5.19.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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